O bom humor está aqui
28 de outubro de 1976 (Despacho de Transição do SAAL)
No rescaldo do “Verão Quente”, o governo emitiu o despacho ministerial que reestruturou o icónico programa SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local). O diploma centralizou as decisões e travou o modelo descentralizado de autogestão das comissões de moradores, iniciando o processo que levou à sua progressiva extinção.
Outubro de 1993 (Lançamento prático do PER)
Embora o decreto-lei do Programa Especial de Realojamento (PER) tenha sido aprovado em maio daquele ano, foi em outubro que os grandes municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto começaram a contratualizar no terreno os recenseamentos e os planos para erradicar os bairros de lata, desenhando a habitação social das duas décadas seguintes.
1 de outubro de 2019 (Entrada em vigor da Lei de Bases da Habitação)
Entrou oficialmente em vigor a Lei n.º 83/2019, a primeira Lei de Bases da Habitação da democracia portuguesa. O diploma passou a definir a habitação como um direito social efetivo e estruturou o dever do Estado em garantir o acesso a uma casa condigna.
6 de outubro de 2023 (Promulgação do Programa “Mais Habitação”)
Após forte debate político e um veto presidencial inicial, foi publicada a polémica Lei n.º 56/2023, que implementou o pacote “Mais Habitação”. A legislação introduziu medidas profundas como o arrendamento forçado de casas devolutas, restrições ao Alojamento Local e a suspensão de novos vistos gold por via imobiliária.
10 de outubro de 2026 (Protestos Globais e Acampadas pela Habitação)
Sob o mote da plataforma «Não dá mais para viver assim», arrancou uma nova e intensa vaga de manifestações nacionais pelo direito à habitação. Iniciado na Praça D. João I, no Porto, o movimento escalou com acampadas urbanas e protestos descentralizados por várias cidades portuguesas, contestando o preço do imobiliário e exigindo alterações à lei das rendas.
22 de outubro de 2026 (Proposta de Alteração às Leis do Arrendamento)
A Proposta de Lei do Governo foca-se na liberalização e flexibilização do mercado, eliminando os limites de renda nos novos contratos, autorizando a exigência de mais rendas antecipadas e cauções sem teto máximo, e abolindo a obrigatoriedade de renovação contratual aos três anos. Em simultâneo, a reforma simplifica os processos de despejo, atualiza as rendas antigas anteriores a 1990 e ajusta as regras do direito de preferência, acompanhando estas medidas de desregulação com a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação destinado a apoiar inquilinos em situações de vulnerabilidade extrema.
Fim do controlo das rendas nos novos contratos
As rendas em novos contratos passam a poder ser definidas livremente pelas partes, eliminando a regra que impedia que o valor ultrapassasse a última renda praticada.
Flexibilização de rendas antecipadas e cauções
O limite legal passa a permitir até três rendas antecipadas (em vez de duas) e o teto máximo exigido a título de caução passa a ser ilimitado.
Fim da renovação obrigatória a três anos
O senhorio passa a poder recusar a primeira renovação automática do contrato de arrendamento mediante comunicação prévia, deixando de ser obrigado a esperar os três anos que eram exigidos até aqui.
Alteração do direito de preferência
Os inquilinos passam a ter prioridade na compra da casa arrendada (em caso de venda pelo senhorio) apenas se lá viverem há mais de três anos, em oposição aos dois anos da lei anterior.
Simplificação dos processos de despejo
Aceleração dos procedimentos de desocupação do imóvel após decisão judicial e agregação dos processos de despejo com a recuperação de rendas em incumprimento.
Clarificação da duração mínima dos contratos
Fim da confusão e divergência nos tribunais ao estipular que, se um contrato prever expressamente renovações automáticas de um ano, será esse o período a aplicar, impedindo que os tribunais o transformem num prazo forçado de três anos.
Atualização de rendas anteriores a 1990
As rendas antigas (que tinham ficado fora do NRAU) passam a ser atualizadas, mantendo-se o travão de proteção apenas para arrendatários com mais de 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60% cujo rendimento anual não exceda os 64 mil euros.
Criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH)
Implementação de um apoio financeiro gerido pelo IHRU e Segurança Social, com atribuição automática em 10 dias, destinado a pessoas em emergência habitacional extrema, como nos casos de perda de habitação ou vítimas de violência doméstica.
Fontes:
Proposta de lei: https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/arrendamento-governo-aprova-reforma-para-aumentar-a-oferta-de-habitacao
Imagem: https://ensina.rtp.pt/artigo/o-movimento-estudantil-em-portugal/

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